gostaria de ampliar a discussão sobre a aplicação do princípio da irretroatividade do decreto revogador do decreto nº.2.565/98- decreto nº. 7.014, de 23 de novembro de 2004, que vale a partir de sua publicação, não atingindo as promoções anteriores à sua vigência, que devem obedecer ao determinado no artigo 5º do referido regulamento, que determina expressamente que os efeitos financeiros das promoções vigoram em 1º março do ano suibsequente e não no dia em que o Agente completa 5 anos de efetivo exercício. Luzia Lina